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Emenda (Aditiva) - 202 - CEOF - Aprovado(a) - (337448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo de autorizar a previsão orçamentária para a reforma do Centro de Parto Normal (CPN) localizado em São Sebastião.
São Sebastião abriga a Casa de Parto de São Sebastião, que é uma unidade de referência histórica no Distrito Federal, pioneira no atendimento humanizado conduzido por enfermeiras obstétricas fora do ambiente hospitalar tradicional.
O Centro de Parto Normal (Casa de Parto) de São Sebastião é uma unidade pública de excelência e referência histórica no Distrito Federal no modelo de assistência humanizada ao parto de baixo risco. No entanto, para continuar exercendo seu papel com a máxima eficiência, a estrutura física atual necessita de intervenções urgentes de engenharia e arquitetura hospitalar. A presente emenda visa garantir os recursos necessários para a modernização das instalações, assegurando que o espaço físico acompanhe a evolução dos protocolos assistenciais e continue a ser um orgulho para a saúde pública do DF.
Ademais, a reforma garante a adequação às normas sanitárias e garantia da segurança materno-infantil, requisitos indispensáveis para a estrita adequação do espaço às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial à RDC nº 36/2008, que regulamenta os serviços de atenção obstétrica e neonatal. A revitalização dos quartos de PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto), a atualização das redes elétrica e hidráulica, e a melhoria dos sistemas de ventilação e higienização são medidas fundamentais para mitigar riscos de infecções e garantir um ambiente de absoluta segurança biológica para as parturientes e os recém-nascidos, com o consequente fortalecimento da autonomia da enfermagem obstétrica e atenção descentralizada.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337448, Código CRC: 2b4bf70f
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Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - ANEXO IV - (337429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitem 3.3 – REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL, a seguinte autorização:
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, criando os cargos de professor classe A, professor classe B, professor classe C e especialista em educação. Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 4.075/2007, a legislação anterior foi revogada e a carreira passou a contar com apenas dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional.
Essa nova legislação promoveu ajustes em algumas gratificações específicas das atividades docentes, porém não contemplou o reajuste das gratificações atribuídas a diretores e vicediretores da educação infantil, que também passaram a integrar a mesma carreira e cargo. É importante destacar que, na equipe gestora, os supervisores e chefes de secretaria recebem gratificações isonômicas , independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Por outro lado, as gratificações de diretores e vice-diretores variam conforme a etapa da educação básica da Unidade Escolar em que atuam, mesmo quando possuem formação e exercem atribuições equivalentes. Essa diferença viola o princípio da isonomia, previsto no ordenamento jurídico, que assegura tratamento igual a quem desempenha funções de igual natureza.
Dessa forma, a presente emenda aditiva busca corrigir essa distorção, promovendo justiça e valorização equitativa para todos os membros da equipe gestora, das Carreiras Magistério Público e PPGE, conforme previsto no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 19:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337429, Código CRC: f692fbc9
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Emenda (Aditiva) - 212 - CEOF - Aprovado(a) - (337452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação novos servidores para a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é medida de máxima urgência e relevante interesse público. O Hemocentro é a instituição estratégica responsável por abastecer com sangue, componentes e hemoderivados toda a rede de hospitais públicos e conveniados do Distrito Federal. A disponibilidade de sangue seguro é o pilar que sustenta os prontos-socorros, as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a realização de cirurgias cardíacas, ortopédicas e o tratamento de pacientes oncológicos e hematológicos graves.
O Distrito Federal registrou um expressivo crescimento demográfico, o que eleva proporcionalmente a demanda por transfusões. O déficit de técnicos e analistas no Hemocentro limita a capacidade operacional de captação de doadores, coleta, processamento, fracionamento e distribuição das bolsas de sangue.
A recomposição da força de trabalho é indispensável para otimizar o atendimento aos doadores, reduzir o tempo de espera nas triagens, ampliar as campanhas de coleta externa e garantir que os estoques de sangue permaneçam em níveis de segurança para evitar o cancelamento de cirurgias eletivas.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337452, Código CRC: a9921a12
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Emenda (Aditiva) - 217 - CEOF - Aprovado(a) - (337458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento às categorias
Deputado Wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 20:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337458, Código CRC: 41167ed9
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